Caderneta de Poupança

Para muitos, a Caderneta de Poupança é sinônimo de investimento simples e seguro.

Para outros, a simples menção à esse nome, provoca arrepios e acaloradas discussões sobre as virtudes e pecados dela.

Porém, não se pode negar a importância que ela tem na formação de poupança do brasileiro e do país.

Vamos ver nesse artigo o porquê disso.

Há inúmeros instrumentos de investimentos hoje disponíveis, tanto no Brasil, quanto em outros países.

Porém, sem dúvida alguma, o mais conhecido e popular, é a nossa querida Caderneta de Poupança.

E quando digo conhecida e popular, não é mera força de expressão, pois mais de 80% da população – ainda hoje – investe quase que exclusivamente nessa modalidade de investimento.

De fato, ela é uma forma muitíssimo simples, fácil e segura de investir, porém, não é das mais rentáveis. Na verdade, não só não tem uma boa rentabilidade, como geralmente acaba perdendo da inflação, sendo por isso considerada como uma das piores formas de investimentos.

Originalmente, a Caderneta de Poupança foi criada nos idos dos anos 1860. Sim, isso mesmo, no reinado do Imperador D. Pedro II, com a finalidade de garantir a poupança dos mais pobres e para concessão de empréstimos por penhor.

Após sofrer várias alterações nas leis que a regem, chega-se hoje ao formato atual, onde, além das finalidades iniciais, é mais utilizada como um fundo financiador do mercado imobiliário, participando para isso, com 65% dos recursos depositados.

A rentabilidade vem sofrendo alterações ao longo do tempo, e uma das últimas alterações em relação à rentabilidade da mesma, é de 2012.

De forma geral, antes desse ano, a rentabilidade era de 0,5% ao mês – cerca de 6% ao ano – mais TR (Taxa Referencial, hoje zerada).

Com a nova regra, fica assim:

Para os depósitos efetuados até 03 de maio de 2012, a rentabilidade segue como anteriormente definido, ou seja, 0,5% ao mês mais a taxa TR, e é conhecida como “poupança antiga”.

Após essa data (a partir de 4 de maio de 2012), pode ocorrer dois cenários:

  • Caso a meta da taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, a rentabilidade fica igual à “poupança antiga”;
  • Caso a meta da taxa Selic for menor ou igual a 8,5% ao ano, então a rentabilidade será de 70% da meta da taxa Selic. Isso pode representar uma rentabilidade que pode variar de 0% a 0,483% ao mês.

Como essa regra já existe há um bom tempo, então podemos levar em conta que nossos depósitos na poupança atendam à nova regra.

Alguns exemplos (para um depósito de R$1.000,00):

a) A meta da taxa Selic está em 9% ao ano:

Neste caso, a rentabilidade será de 0,5% ao mês + TR  –  R$1.000,00 x 0,5% = R$5,00 de juros.

b) A meta da taxa Selic está em 8,5% ao ano:

Rentabilidade: 70% de 8,5% = 0,483 % ao mês  –  R$1.000,00 x 0,483% = R$4,83 de juros.

c) Meta da taxa Selic = 7% ao ano:

Rentabilidade: 70% de 7% = 0.399% ao mês  –  R$1.000,00 x 0.399% = R$3,99.

“Opa, peguei um erro seu neste último exemplo (c): 70% da taxa Selic meta dá 4,9%, e não 0,399! Que conta é essa que você fez?”

Sim, você está certo, dá mesmo 4,9% ao ano. Porém, como o cálculo da rentabilidade da poupança é mensal, a conta é um pouco diferente – e estranha.

Não vou demonstrar como se faz essa conta aqui, pois teríamos que estudar um pouco mais sobre aritmética com taxas, o que é um tanto diferente da matemática que estamos acostumados.

Mas se mesmo assim você tem curiosidade para saber como é feito o cálculo do exemplo (c), vou lhe demonstrar (tire as crianças da sala).

  • Calculando a taxa anual: 70% da taxa meta Selic (7%) = 4,90%
  • Calculando a rentabilidade mensal: (1 + i) n  –  (1,049)1/12 = 0,003994 = 0,399 % ao mês.

 

A remuneração da poupança segue algumas regras simples, mas que o investidor deve conhecer para não perder renda.

A primeira delas, é que a remuneração é feita somente no aniversário da conta, ou seja, o dia em que o depósito foi feito na poupança, marca o dia do aniversário, e é remunerada somente nesse dia nos meses subsequentes. Essa regra vale para pessoa física. Para pessoa jurídica, a remuneração é feita por trimestre.

Caso haja saque no meio do período, a remuneração será aplicada no menor saldo do período, assim como para novos depósitos, ou seja, caso haja novos aportes nesse mesmo dia, e portanto, mesma data de aniversário, a remuneração será aplicada no menor saldo do período.

Por exemplo: imagine uma caderneta de poupança cujo depósito foi feito no dia 10 de janeiro. No dia 10 de fevereiro, ocorrerá a primeira remuneração dessa poupança.

No dia 20 de janeiro, foi feito um novo depósito na poupança. Esse terá uma nova data de aniversário para o dia 20 do mês subsequente.

E assim sucessivamente.

Como disse, com tantas modalidades de investimentos no Brasil, a poupança ainda é a mais popular e com um volume gigantesco de aplicações.

Uma das vantagens dessa modalidade, é que na caderneta de poupança não há cobrança de taxas de abertura e manutenção.

Também não incide imposto de renda sobre as contas de pessoas físicas. Já para pessoa jurídica, incide uma alíquota de 22,5% sobre os rendimentos.

Outra vantagem é a liquidez para resgates que pode ser feita diariamente. Por liquidez entende-se a qualidade de o recurso estar disponível para resgates a qualquer momento (lembrando da regra do aniversário da conta, ou seja, resgatar sempre um dia após o dia do aniversário da conta, o que, se for ver, não se traduz em tanta liquidez assim).

E como última vantagem, os recursos da caderneta de poupança são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

O FGC tem algumas regras, como por exemplo, devolver o valor do investimento no caso de calote ou quebra da instituição financeira até o valor teto de R$250.000,00 por instituição e por CPF.

Vamos dar um exemplo do funcionamento do FGC:

Imagine um banco qualquer, onde você possua várias aplicações financeiras:

  • R$150.000,00 em caderneta de poupança
  • R$100.000,00 em CDB
  • R$50.000 em RDC (uma forma de renda fixa, parecida com CDB)
  • Total: R$300.000,00

Em caso de quebra do banco, você receberá os R$250.000,00 e “perderá” o restante (ou neste exemplo, R$50.000,00).

Atualmente, há um montante de bilhões nesse tipo de investimento, que, apesar de ser muito seguro, mas apresenta uma rentabilidade que pode ser menor que a inflação do período, como dito acima.

Como a inflação se encontra em um patamar um tanto elevado, em alguns casos mais elevados que a remuneração da poupança, o ganho real da poupança pode ser negativo em certos períodos.

O que fazer para remunerar melhor nosso dinheiro?

Há outras opções, aliás, muitas opções. Umas mais rentáveis, porém mais arriscadas, outras menos rentáveis, mas com um bom nível de segurança.

Exemplos de investimentos mais rentáveis e com risco relativamente baixo, são CDBs, Títulos Públicos vendidos pelo Tesouro Direto, LCI/LCA e alguns fundos de renda fixa.

Selic, TD, CDB, LCI, LCA – iremos explorar em publicações subsequentes o que são e o que essas siglas significam. Aguardem.

Grande beijo no coração e que tenhamos uma mentalidade positiva e aberta a novos aprendizados e a constante evolução.

Grande abraço fraternal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *